quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Nota da diretoria do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes Seccionais, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão após a confirmação em segundo grau.


Nota
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade.
A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.
A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.
Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF.
Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.
Diretoria do Conselho Federal da OAB e Colégio de Presidentes Seccionais

Fonte:http://www.oab.org.br/noticia/29310/nota?utm_source=3404&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

TJ/SP Montadora indenizará por falha em acionamento de airbag Indenização à motorista foi fixada em R$ 10 mil. quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma montadora a indenizar motorista devido à falha no acionamento de airbag. A quantia foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.
De acordo com os autos, a autora bateu contra a traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe causou lesão no tórax e dores na coluna.
Ao julgar o recurso, o desembargador Sá Moreira de Oliveira ressaltou que, no laudo pericial, concluiu-se que houve falha do sistema ao não ser acionada a bolsa. "Assim, o produto é defeituoso, pois não ofereceu à autora a segurança que dele esperava, nos termos do artigo 12, do CDC."
O magistrado ainda destacou que o problema apresentado proporcionou grave risco à vida e integridade física da motorista, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização.
"Tratou-se de vício em componente ligado à segurança, com possibilidade de grave risco para a vida e integridade física da autora e de quem viesse a se utilizar do veículo dela. Evidente que a situação trouxe frustração à autora, insegurança, sensação de angústia e aflição, sentimentos que extrapolaram o mero aborrecimento e caracterizaram o abalo moral."
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    Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI233758,61044-Montadora+indenizara+por+falha+em+acionamento+de+airbag

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Boa tarde,

Venho pela presente atualizar meu blog que há anos não atualizo, muitas coisas aconteceram neste período, muitos momentos entre amigos, emocionantes, outros nem tanto, vitórias profissionais e pessoais, nestes 5 últimos anos posso dizer que nada foi muito fácil, mas também com a ajuda de Deus tem tudo dado certo.

Continuo caminhando lutando diariamente, posso dizer que sou uma pessoa realizada apesar de tudo, por isso minha mensagem hoje é no sentido de não desistir das boas intenções, dos planos de estudo, de trabalho, de vida, que do restante vai se encaixando, se ajeitando. Fé em Deus!! E vamos que vamos!!!

Aproveito para atualizar os contatos.

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