quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Nota da diretoria do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes Seccionais, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão após a confirmação em segundo grau.


Nota
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade.
A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.
A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.
Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF.
Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.
Diretoria do Conselho Federal da OAB e Colégio de Presidentes Seccionais

Fonte:http://www.oab.org.br/noticia/29310/nota?utm_source=3404&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

TJ/SP Montadora indenizará por falha em acionamento de airbag Indenização à motorista foi fixada em R$ 10 mil. quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma montadora a indenizar motorista devido à falha no acionamento de airbag. A quantia foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.
De acordo com os autos, a autora bateu contra a traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe causou lesão no tórax e dores na coluna.
Ao julgar o recurso, o desembargador Sá Moreira de Oliveira ressaltou que, no laudo pericial, concluiu-se que houve falha do sistema ao não ser acionada a bolsa. "Assim, o produto é defeituoso, pois não ofereceu à autora a segurança que dele esperava, nos termos do artigo 12, do CDC."
O magistrado ainda destacou que o problema apresentado proporcionou grave risco à vida e integridade física da motorista, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização.
"Tratou-se de vício em componente ligado à segurança, com possibilidade de grave risco para a vida e integridade física da autora e de quem viesse a se utilizar do veículo dela. Evidente que a situação trouxe frustração à autora, insegurança, sensação de angústia e aflição, sentimentos que extrapolaram o mero aborrecimento e caracterizaram o abalo moral."
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    Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI233758,61044-Montadora+indenizara+por+falha+em+acionamento+de+airbag

Atualização de telefone de contato e link do meu perfil linkedin

Boa tarde,

Venho pela presente atualizar meu blog que há anos não atualizo, muitas coisas aconteceram neste período, muitos momentos entre amigos, emocionantes, outros nem tanto, vitórias profissionais e pessoais, nestes 5 últimos anos posso dizer que nada foi muito fácil, mas também com a ajuda de Deus tem tudo dado certo.

Continuo caminhando lutando diariamente, posso dizer que sou uma pessoa realizada apesar de tudo, por isso minha mensagem hoje é no sentido de não desistir das boas intenções, dos planos de estudo, de trabalho, de vida, que do restante vai se encaixando, se ajeitando. Fé em Deus!! E vamos que vamos!!!

Aproveito para atualizar os contatos.

Telefone comercial e whatsapp:19991275392
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quarta-feira, 8 de junho de 2011

ESTE É O MÍNIMO

        TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS

(Aprovada na reunião do E. Conselho Seccional de 21.3.2005)

Aprovada a atualização na sessão do Conselho de 28 de fevereiro de 2011.

Alterado o item "Advocacia Extrajudicial". Aprovado na 2282ª Sessão Ordinária do Conselho da OABSP de 19 de março de 2007, por maioria de votos, a inserção do item "INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL" para adequação da remuneração dos serviços profissionais diante dos termos da Lei nº 11.44107, com redação ofertada pela Comissão de Estudos dos Honorários Advocatícios.

Normas Gerais


1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).a) Não havendo previsão de correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a partir do vencimento das parcelas contratadas.
b) A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.
2 – A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.
3 – Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas.
4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
5 – Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.
6 – O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.
7 – O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo necessários; c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; g) a competência e o renome do profissional; h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
9 – Esta Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Secional de São Paulo da OAB terá seus valores monetariamente atualizados e divulgados anualmente, sempre a partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a variação anual da “tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro índice que espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional de São Paulo da OAB.
10 – Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1a Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP.


Parte Geral

1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER:
Salvo outra disposição na presente, 20% sobre o valor econômico da questão. Mínimo, haja ou não benefício patrimonial, R$ 2.839,15.
2 – RECURSOS:Mandatário expressamente constituído ou substabelecido:
a) interposição de qualquer recurso, mínimo R$ 1.419,58;
b) contra-razões de qualquer recurso, mínimo R$ 1.419,58;c) elaboração de memoriais, mínimo R$ 1.419,58;d) sustentação oral, mínimo R$ 2.839,15;
e) simples acompanhamento de recurso, mínimo R$ 851,75.
NOTA: No caso de sustentação oral perante Tribunal sediado em outra cidade, mínimo R$ 5.678,31, mais despesas de viagem.
3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL:Mínimo R$ 413,47.
4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA:Mínimo R$ 567,83.
5 – PRECATÓRIAS:
a)
citação, intimação, notificação ou interpelação, mínimo R$ 689,12;
b) outros fins, mínimo R$ 964,76;
6 – ADVOCACIA DE PARTIDO:Sem vínculo empregatício, valor mensal, mínimo R$ 1.419,58;


Advocacia Cível. Procedimentos Especiais


7 – MEDIDAS CAUTELARES:
Mínimo R$ 1.653,88.
8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação, mínimo R$ 2.839,15;
9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:
a)
com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 993,71;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 1.419,58;

10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:
a)
como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.839,15;
11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a)
procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;
d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 2.839,15;
12 – POSSESSÓRIAS:
a)
manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 2.839,15;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 2.839,15;
13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
a)
não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 2.839,15;
14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.839,15;
15 – USUCAPIÃO:
20% do valor do bem. Mínimo R$ 2.839,15
16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.839,15;
17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
Observar item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 2.839,15;
18 – DESAPROPRIAÇÃO:
a)
direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 3.445,58;
b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.445,58;
19 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS:
a)
consignação extrajudicial, mínimo R$ 689,12;
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.839,15;
20 – AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.378,24;
21 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:
a)
advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 4.823,80;
b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 1.419,58;
c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimo R$ 689,12;
d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 1.419,58;
e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 4.258,74;
22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:
a)
advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 2.067,34.
b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 1.419,58;
23 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:
a)
10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.839,15.
d) como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimo R$ 2.839,15.
24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:
10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 2.839,15.
25 – MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o valor econômico da questão. Como advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$ 2.839,15.
26 – HABEAS DATA:
Mínimo R$ 1.419,58.
27 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Mínimo R$ 2.839,15.
28 – MANDADO DE INJUNÇÃO:
Mínimo R$ 1.419,58.
29 – JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.839,15.

30 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.378,24.
31 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:
Mínimo R$ 1.419,58.

32 – REGISTRO TORRENS:
a)
como advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;
b) com oposição – aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 1.419,58.

33 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:

3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 2.839,15.

34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:

Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 851,75.


Juízo de Família e Sucessões


35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:
Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 2.839,15. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$ 1.419,58. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$ 1.419,58. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.419,58.
36 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:
20% sobre o valor do crédito, mínimo: R$ 1.419,58.

37 – TESTAMENTOS E CODICILOS:
Apresentação e registro, mínimo R$ 1.419,58.
38 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.839,15.
39 – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a)
se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos;
b) em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.419,58.
40 – SEPARAÇÃO JUDICIAL:
Havendo bens a partilhar, o percentual previsto para inventários e arrolamentos (item 35). Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 2.839,15.
41 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:
a)
pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.419,58;
b) pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 2.839,15. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para inventários e arrolamentos.

42 – DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO:

Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 2.839,15.
43 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 2.839,15.
44 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.839,15.
45 – AÇÃO DE ALIMENTOS:
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.419,58.
46 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA:
Mínimo R$ 2.067,34.
47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 2.067,34.
48 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA:
Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do bem, mínimo R$ 2.839,15.
49 – ADOÇÃO:
Mínimo R$ 2.067,34.
50 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO:
Mínimo R$ 1.419,58.
51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO:
Mínimo R$ 2.067,34.
52 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO:
Mínimo R$ 2.067,34.
53 – ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS:
Mínimo R$ 2.067,34.
54 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO:
Mínimo R$ 1.419,58.


Advocacia Criminal


55 – INQUÉRITO POLICIAL:
a)
diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 1.135,66– fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%;
b) acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 2.067,34.
c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$ 2.839,15.
56 – AÇÃO PENAL:
Defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial, mínimo de R$ 2.839,15;
57 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI:
a)
defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 2.839,15;
b) defesa em plenário, mínimo R$ 4.258,74;
c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 7.097,89;
d) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.
58 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
a)
conciliação, transação e/ ou suspensão do processo, mínimo R$ 1.135,66;
b) em caso de denúncia, aplica-se o item 56 da PARTE GERAL desta Tabela.
59 – JUSTIÇA MILITAR:
Defesa em processo, mínimo R$2.839,15. Quanto a Inquérito Policial Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 e 57.
60 – HABEAS CORPUS:
Mínimo R$ 2.839,15.
61 – RECURSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 1.419,58.
62 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE PRISÃO:
Mínimo R$ 1.419,58.
63 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:
Mínimo R$ 1.987,41.
64 – QUEIXA-CRIME:
Como advogado do querelante ou do querelado, mínimo R$ 2.839,15.

65 – EXECUÇÃO PENAL:
Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime, mínimo R$ 1.987,41.
66 – PROCESSOS INCIDENTES:
Exceções, Restituição de Coisas Apreendidas, Medidas Assecuratórias e Incidente de Insanidade, mínimo R$ 1.419,58.

67 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
Mínimo R$ 2.839,15. Em caso de assistência no Tribunal do Júri, aplica-se o item 57.
68 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL):
Mínimo R$ 1.419,58.
69 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.419,58.
70 – REVISÃO CRIMINAL:
Mínimo R$ 2.839,15.
71 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO:
Mínimo R$ 1.419,58.
72 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Mínimo R$ 1.135,66.
73 – DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL:
Mínimo R$ 2.839,15.
74 – CARTA PRECATÓRIA:
Mínimo R$ 851,75.
75 – AÇÕES CAUTELARES:
Mínimo R$ 2.067,34.
76 – CRIMES ELEITORAIS:
Mínimo R$ 2.839,15.
77 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO:
Mínimo R$ 2.067,34.


Advocacia Trabalhista



78 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:
a) patrocínio do reclamante: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, mínimo: R$ 567,83
b) patrocínio do reclamado: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.067,34.
79 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.419,58.
80 – INQUÉRITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.419,58.
81 – FORMULAÇÃO DE ACORDOS, CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E DISSÍDIOS:
Mínimo R$ 2.839,15, como advogado de qualquer das partes.


Advocacia Previdenciária


82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.839,15.
83 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:Mínimo R$ 1.419,58.
84 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:Mínimo R$ 1.419,58.

85 AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários.


Acidente de Trabalho



86 – INDENIZAÇÃO:20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.839,15.


Advocacia Eleitoral



87 – POSTULAÇÃO EM GERAL:Impugnações, queixa ou representação, sustentações, mínimo R$ 2.839,15.


Vara da Infância e Juventude



88 – INTERVENÇÃO:Em qualquer processo, mínimo R$ 1.653,88.


Advocacia Extrajudicial


89 – INTERVENÇÃO:
Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 1.419,58, mesmo quando for de valor inestimável.
90 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 1.419,58.

91 – DEFESA ADMINISTRATIVA:
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, mínimo R$ 2.839,15.

92 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.839,15.

93 – CONTRATOS EM GERAL:
Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 851,75.

94 – TESTAMENTO:
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, mínimo R$ 1.419,58.
95 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse caso, vide item 91 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):
a) estudo ou organização de documentação imobiliária, mínimo R$ 1.135,66 (o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);
b) elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.135,66 ;
c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%.

96 – ASSEMBLÉIAS:
Participação em assembléias, mínimo R$ 1.135,66.

97 – CONSULTA:
Verbal, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 206,73 (fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%).

98 – PARECER:
Escrito, mínimo R$ 1.419,58.

99 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO:
Nos contratos onde sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado, mínimo R$ 206,73/hora.

100 – INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
(Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*)
I - INVENTÁRIO:
a) como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, mínimo R$ 1.419,58;
b) no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, mínimo R$ 1.419,58.

II – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea “a” do item I anterior;
b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (alínea “b” do item I anterior), calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.419,58.
III – DIVÓRCIO CONSENSUAL:
Havendo bens a partilhar ou não, conforme o caso, o mesmo critério estabelecido para separação (alíneas “a”, “b” e “c” do item II anterior). Mínimo R$ 1.419,58.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Onde Surgiu a primeira advogada

É interessante, para nós estudantes mulheres de Direito e também para as mulheres em geral, ter o conhecimento de nossas primeiras representantes nas profissões e órgãos de atuação na sociedade.

Na área do Direito, por exemplo, sabemos que Roma foi o esplendor e base para os ordenamentos ocidentais, pois foi da prática romana que legamos muitos de nossos institutos jurídicos.

E é lá em Roma que a primeira advogada surgiu, como não poderia ser diferente, e o seu nome era Carfânia.

Nos textos históricos latinos, Carphania ( grafia em latim ), aparece como uma advogada apaixonada, ou seja, ela defendia as suas causas com empenho, com emoção, e, por causa disso, não era muito bem vista pelos juristas da época, haja vista que a mulher não possuia liberdade para exercer muitos papéis na sociedade.

Percebe-se que Roma e os romanos eram muito preconceituosos quanto à presença das mulheres como juristas nos foruns.

Porém, independentemente dos preconceitos que enfrentava, Carfânia não se deixou influenciar negativamente, antes continuou em sua batalha pelo Direito.

Vemos, assim, que nossa vanguardista Carfânia é uma figura exemplar para todas nós, pois já naquela época mostrava para a sociedade que a mulher tem valores e capacidade para exercer profissões que são vistas como predominantemente masculinas.

Desse modo, é motivo de orgulho saber que nossa classe, desde os primórdios do Direito, já contava com a representação de uma moça corajosa, inteligente e pronta a enfrentar o preconceito e as barreiras no mundo jurídico.

Será que hoje não há ainda muitas Carfânias por aí? será que o preconceito contra a mulher jurista acabou? Independentemente da resposta para você, o importante é ter a coragem e a dignidade de Carfânia, que, apesar de todos os obstáculos, não deixou de entrar para a história como a primeira advogada de que se tem notícia!

Texto elaborado por: Camila de Camargo Silva Venturelli
Fonte da matéria:
Site Aldeia Juridica.
http://jornalcj.blogspot.com/2011/05/veja-onde-surgiu-primeira-mulher_17.html