quarta-feira, 8 de junho de 2011

ESTE É O MÍNIMO

        TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS

(Aprovada na reunião do E. Conselho Seccional de 21.3.2005)

Aprovada a atualização na sessão do Conselho de 28 de fevereiro de 2011.

Alterado o item "Advocacia Extrajudicial". Aprovado na 2282ª Sessão Ordinária do Conselho da OABSP de 19 de março de 2007, por maioria de votos, a inserção do item "INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL" para adequação da remuneração dos serviços profissionais diante dos termos da Lei nº 11.44107, com redação ofertada pela Comissão de Estudos dos Honorários Advocatícios.

Normas Gerais


1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).a) Não havendo previsão de correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a partir do vencimento das parcelas contratadas.
b) A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.
2 – A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.
3 – Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas.
4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
5 – Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.
6 – O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.
7 – O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo necessários; c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; g) a competência e o renome do profissional; h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
9 – Esta Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Secional de São Paulo da OAB terá seus valores monetariamente atualizados e divulgados anualmente, sempre a partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a variação anual da “tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro índice que espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional de São Paulo da OAB.
10 – Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1a Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP.


Parte Geral

1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER:
Salvo outra disposição na presente, 20% sobre o valor econômico da questão. Mínimo, haja ou não benefício patrimonial, R$ 2.839,15.
2 – RECURSOS:Mandatário expressamente constituído ou substabelecido:
a) interposição de qualquer recurso, mínimo R$ 1.419,58;
b) contra-razões de qualquer recurso, mínimo R$ 1.419,58;c) elaboração de memoriais, mínimo R$ 1.419,58;d) sustentação oral, mínimo R$ 2.839,15;
e) simples acompanhamento de recurso, mínimo R$ 851,75.
NOTA: No caso de sustentação oral perante Tribunal sediado em outra cidade, mínimo R$ 5.678,31, mais despesas de viagem.
3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL:Mínimo R$ 413,47.
4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA:Mínimo R$ 567,83.
5 – PRECATÓRIAS:
a)
citação, intimação, notificação ou interpelação, mínimo R$ 689,12;
b) outros fins, mínimo R$ 964,76;
6 – ADVOCACIA DE PARTIDO:Sem vínculo empregatício, valor mensal, mínimo R$ 1.419,58;


Advocacia Cível. Procedimentos Especiais


7 – MEDIDAS CAUTELARES:
Mínimo R$ 1.653,88.
8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação, mínimo R$ 2.839,15;
9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:
a)
com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 993,71;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 1.419,58;

10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:
a)
como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.839,15;
11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a)
procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;
d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 2.839,15;
12 – POSSESSÓRIAS:
a)
manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 2.839,15;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 2.839,15;
13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
a)
não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 2.839,15;
14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.839,15;
15 – USUCAPIÃO:
20% do valor do bem. Mínimo R$ 2.839,15
16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.839,15;
17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
Observar item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 2.839,15;
18 – DESAPROPRIAÇÃO:
a)
direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 3.445,58;
b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.445,58;
19 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS:
a)
consignação extrajudicial, mínimo R$ 689,12;
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.839,15;
20 – AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.378,24;
21 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:
a)
advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 4.823,80;
b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 1.419,58;
c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimo R$ 689,12;
d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 1.419,58;
e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 4.258,74;
22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:
a)
advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 2.067,34.
b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 1.419,58;
23 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:
a)
10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.839,15.
d) como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimo R$ 2.839,15.
24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:
10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 2.839,15.
25 – MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o valor econômico da questão. Como advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$ 2.839,15.
26 – HABEAS DATA:
Mínimo R$ 1.419,58.
27 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Mínimo R$ 2.839,15.
28 – MANDADO DE INJUNÇÃO:
Mínimo R$ 1.419,58.
29 – JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.839,15.

30 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.378,24.
31 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:
Mínimo R$ 1.419,58.

32 – REGISTRO TORRENS:
a)
como advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;
b) com oposição – aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 1.419,58.

33 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:

3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 2.839,15.

34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:

Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 851,75.


Juízo de Família e Sucessões


35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:
Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 2.839,15. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$ 1.419,58. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$ 1.419,58. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.419,58.
36 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:
20% sobre o valor do crédito, mínimo: R$ 1.419,58.

37 – TESTAMENTOS E CODICILOS:
Apresentação e registro, mínimo R$ 1.419,58.
38 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.839,15.
39 – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a)
se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos;
b) em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.419,58.
40 – SEPARAÇÃO JUDICIAL:
Havendo bens a partilhar, o percentual previsto para inventários e arrolamentos (item 35). Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 2.839,15.
41 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:
a)
pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.419,58;
b) pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 2.839,15. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para inventários e arrolamentos.

42 – DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO:

Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 2.839,15.
43 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 2.839,15.
44 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.839,15.
45 – AÇÃO DE ALIMENTOS:
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.419,58.
46 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA:
Mínimo R$ 2.067,34.
47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 2.067,34.
48 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA:
Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do bem, mínimo R$ 2.839,15.
49 – ADOÇÃO:
Mínimo R$ 2.067,34.
50 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO:
Mínimo R$ 1.419,58.
51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO:
Mínimo R$ 2.067,34.
52 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO:
Mínimo R$ 2.067,34.
53 – ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS:
Mínimo R$ 2.067,34.
54 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO:
Mínimo R$ 1.419,58.


Advocacia Criminal


55 – INQUÉRITO POLICIAL:
a)
diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 1.135,66– fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%;
b) acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 2.067,34.
c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$ 2.839,15.
56 – AÇÃO PENAL:
Defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial, mínimo de R$ 2.839,15;
57 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI:
a)
defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 2.839,15;
b) defesa em plenário, mínimo R$ 4.258,74;
c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 7.097,89;
d) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.
58 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
a)
conciliação, transação e/ ou suspensão do processo, mínimo R$ 1.135,66;
b) em caso de denúncia, aplica-se o item 56 da PARTE GERAL desta Tabela.
59 – JUSTIÇA MILITAR:
Defesa em processo, mínimo R$2.839,15. Quanto a Inquérito Policial Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 e 57.
60 – HABEAS CORPUS:
Mínimo R$ 2.839,15.
61 – RECURSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 1.419,58.
62 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE PRISÃO:
Mínimo R$ 1.419,58.
63 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:
Mínimo R$ 1.987,41.
64 – QUEIXA-CRIME:
Como advogado do querelante ou do querelado, mínimo R$ 2.839,15.

65 – EXECUÇÃO PENAL:
Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime, mínimo R$ 1.987,41.
66 – PROCESSOS INCIDENTES:
Exceções, Restituição de Coisas Apreendidas, Medidas Assecuratórias e Incidente de Insanidade, mínimo R$ 1.419,58.

67 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
Mínimo R$ 2.839,15. Em caso de assistência no Tribunal do Júri, aplica-se o item 57.
68 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL):
Mínimo R$ 1.419,58.
69 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.419,58.
70 – REVISÃO CRIMINAL:
Mínimo R$ 2.839,15.
71 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO:
Mínimo R$ 1.419,58.
72 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Mínimo R$ 1.135,66.
73 – DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL:
Mínimo R$ 2.839,15.
74 – CARTA PRECATÓRIA:
Mínimo R$ 851,75.
75 – AÇÕES CAUTELARES:
Mínimo R$ 2.067,34.
76 – CRIMES ELEITORAIS:
Mínimo R$ 2.839,15.
77 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO:
Mínimo R$ 2.067,34.


Advocacia Trabalhista



78 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:
a) patrocínio do reclamante: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, mínimo: R$ 567,83
b) patrocínio do reclamado: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.067,34.
79 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.419,58.
80 – INQUÉRITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.419,58.
81 – FORMULAÇÃO DE ACORDOS, CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E DISSÍDIOS:
Mínimo R$ 2.839,15, como advogado de qualquer das partes.


Advocacia Previdenciária


82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.839,15.
83 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:Mínimo R$ 1.419,58.
84 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:Mínimo R$ 1.419,58.

85 AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários.


Acidente de Trabalho



86 – INDENIZAÇÃO:20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.839,15.


Advocacia Eleitoral



87 – POSTULAÇÃO EM GERAL:Impugnações, queixa ou representação, sustentações, mínimo R$ 2.839,15.


Vara da Infância e Juventude



88 – INTERVENÇÃO:Em qualquer processo, mínimo R$ 1.653,88.


Advocacia Extrajudicial


89 – INTERVENÇÃO:
Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 1.419,58, mesmo quando for de valor inestimável.
90 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 1.419,58.

91 – DEFESA ADMINISTRATIVA:
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, mínimo R$ 2.839,15.

92 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.839,15.

93 – CONTRATOS EM GERAL:
Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 851,75.

94 – TESTAMENTO:
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, mínimo R$ 1.419,58.
95 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse caso, vide item 91 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):
a) estudo ou organização de documentação imobiliária, mínimo R$ 1.135,66 (o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);
b) elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.135,66 ;
c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%.

96 – ASSEMBLÉIAS:
Participação em assembléias, mínimo R$ 1.135,66.

97 – CONSULTA:
Verbal, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 206,73 (fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%).

98 – PARECER:
Escrito, mínimo R$ 1.419,58.

99 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO:
Nos contratos onde sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado, mínimo R$ 206,73/hora.

100 – INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
(Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*)
I - INVENTÁRIO:
a) como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, mínimo R$ 1.419,58;
b) no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, mínimo R$ 1.419,58.

II – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea “a” do item I anterior;
b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (alínea “b” do item I anterior), calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.419,58.
III – DIVÓRCIO CONSENSUAL:
Havendo bens a partilhar ou não, conforme o caso, o mesmo critério estabelecido para separação (alíneas “a”, “b” e “c” do item II anterior). Mínimo R$ 1.419,58.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Onde Surgiu a primeira advogada

É interessante, para nós estudantes mulheres de Direito e também para as mulheres em geral, ter o conhecimento de nossas primeiras representantes nas profissões e órgãos de atuação na sociedade.

Na área do Direito, por exemplo, sabemos que Roma foi o esplendor e base para os ordenamentos ocidentais, pois foi da prática romana que legamos muitos de nossos institutos jurídicos.

E é lá em Roma que a primeira advogada surgiu, como não poderia ser diferente, e o seu nome era Carfânia.

Nos textos históricos latinos, Carphania ( grafia em latim ), aparece como uma advogada apaixonada, ou seja, ela defendia as suas causas com empenho, com emoção, e, por causa disso, não era muito bem vista pelos juristas da época, haja vista que a mulher não possuia liberdade para exercer muitos papéis na sociedade.

Percebe-se que Roma e os romanos eram muito preconceituosos quanto à presença das mulheres como juristas nos foruns.

Porém, independentemente dos preconceitos que enfrentava, Carfânia não se deixou influenciar negativamente, antes continuou em sua batalha pelo Direito.

Vemos, assim, que nossa vanguardista Carfânia é uma figura exemplar para todas nós, pois já naquela época mostrava para a sociedade que a mulher tem valores e capacidade para exercer profissões que são vistas como predominantemente masculinas.

Desse modo, é motivo de orgulho saber que nossa classe, desde os primórdios do Direito, já contava com a representação de uma moça corajosa, inteligente e pronta a enfrentar o preconceito e as barreiras no mundo jurídico.

Será que hoje não há ainda muitas Carfânias por aí? será que o preconceito contra a mulher jurista acabou? Independentemente da resposta para você, o importante é ter a coragem e a dignidade de Carfânia, que, apesar de todos os obstáculos, não deixou de entrar para a história como a primeira advogada de que se tem notícia!

Texto elaborado por: Camila de Camargo Silva Venturelli
Fonte da matéria:
Site Aldeia Juridica.
http://jornalcj.blogspot.com/2011/05/veja-onde-surgiu-primeira-mulher_17.html

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Comissão de apoio aos jovens advogados e estagiários

No início,


http://www.grupos.com.br/blog/jovensadvcps/permalink/15988.html

A continuidade,

Estamos sempre nos unindo e reunindo para que nossa classe tenha crescimento profissional e pessoal, estamos buscando sempre melhorias, este é o espírito que estamos deixando crescer dentro de nós, se você é estagiário ou advogado e esta com essa vontade, junte-se a nós!

Este é o site da OAB Campinas :
http://www.oabcampinas.org.br/

O facebook é:
https://www.facebook.com/pages/Comiss%C3%A3o-de-apoio-ao-estagi%C3%A1rio-e-jovem-advogado-de-Campinas-SP/203390386366073

Estamos também no orkut. Nosso e-mail é :
jovensadvogados@oabcampinas.org.br

No twitter você interessado pode nos seguir:
https://twitter.com/#!/jovensadvogado

E Blog:
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Sejam bem vindos!!!

quarta-feira, 9 de março de 2011

Dia das mulheres!

PAPEL DA MULHER NA DEMOCRACIA



Luiz Flávio Borges D´Urso



Nas últimas décadas, registrou-se um crescimento considerável da participação da mulher brasileira em postos-chave da esfera política, com a eleição da primeira presidente do Brasil. A mesma evolução é registrada no âmbito empresarial e da administração pública, o que demonstra a consolidação da luta pela igualdade de gênero no país.


A cada ano, o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, é uma data oportuna para a reflexão do papel da mulher na sociedade e dos temas que influenciam a condição feminina, como trabalho, violência, criação dos filhos e arbítrio das desigualdades.


No Brasil, as conquistas femininas ainda são apresentadas como conseqüência do amadurecimento da sociedade, quando na verdade elas são fruto da própria luta das mulheres. Certamente, as brasileiras são agentes de mudança da sua história e da história política do país, mas ainda lhes falta sair inteiramente da sombra do patriarcado.


A trajetória das mulheres na área de Direito também deslanchou com a nomeação de ministras para o Supremo Tribunal Federal , Superior Tribunal de Justiça, demais cortes superiores e de segunda instância, evidenciando o fortalecimento do papel da mulher na aprovação de leis, na realização de justiça e, conseqüentemente, no fortalecimento da democracia moderna.


Em alguns países, a paridade entre gêneros está sendo alcançada com a ajuda das leis. Seguindo a Noruega , a França estabeleceu que, nos próximos anos as empresas deverão ter 50% de seus cargos de diretoria ocupados por mulheres. Atualmente apenas 9,7% de mulheres ocupam cargos de direção na França. Segundo a Comissão Européia, a Suécia e a Finlândia estão na linha da frente da inclusão feminina, com 27% e 20%, respectivamente, de gestoras. A Espanha já impõe 40% de mulheres nas administrações até 2015.


Na esfera jurídica, as advogadas ultrapassaram os homens em número de inscritos na Seccional Paulista, assim como as estudantes de Direito são maioria nos cursos de Direito. A feminização no Judiciário, contudo, ainda enfrenta alguns preconceitos de gênero que são comuns a outras carreiras, como salários inferiores aos recebidos pelos homens e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Outra importante questão é a dupla jornada que tantas trabalhadoras acumulam na prática profissional e no serviço doméstico, com evidente prejuízo da sua saúde e lazer. Essa questão vem sendo equacionada na Europa e Países Nórdicos com a jornada de trabalho de meio período.


As mulheres, com sua luta pelos direitos humanos, pela cidadania e em prol das crianças, contribuíram e contribuem imensamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A cada dia, o poder está mais próximo da mulher no mercado de trabalho, na política partidária e nas entidades de classe. Com efeito, as democracias modernas não se realizam sem a participação das mulheres.


A luta contra os preconceitos de gênero e pela necessidade de afirmação da mulher já avançou muito, decerto, mas sem dúvida ainda tem muito a progredir com a colaboração coletiva de toda a sociedade.

Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, Professor Honoris Causa da FMU, é presidente da OAB SP.




quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O processo Judicial eletrônico na atualidade

Neste momento trancrevo a respeito de um projeto muito importante nos dias de hoje que é deixar o papel e entrar na era da informática, assim entrando na vida de muitos o processo eletrõnico, trazendo grandes benefícios e trazendo grandes e duros debates a respeito.
Será que realmente devemos abandonar os papéis? Teremos  a plena convicção que todos terão acesso a justiça com celeridade?
São diversas dúvidas assunto novíssimo, posto neste momento para que possamos aos poucos nos informar a respeito do assunto.

Processo Judicial Eletrônico funcionará em todo o
país

Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul  -  22 de Fevereiro de 2011
A Comissão de Infraestrutura e Tecnologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está discutindo os últimos detalhes do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema vai substituir as ações de papel e unificar o Judiciário Brasileiro. A expectativa é que o programa esteja disponível aos tribunais do país até 31 de março próximo.
Definidas as regras, os trabalhos se concentram, agora, no aperfeiçoamento e finalização do sistema, para que seja disponibilizado a todos os tribunais do país. Uma das versões A versão deverá contemplar ferramentas para a tramitação de processos criminais.
Segundo o CNJ, este é o programa mais importante do Judiciário brasileiro.
Instruções
As instruções sobre os procedimentos relacionados ao sistema podem ser encontradas em cartilha distribuída pelo CNJ durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário realizado no RJ em dezembro/201 ou no site do órgão.
Para o Sindjus/RS a completa informatização dos processos judiciais, tal qual já ocorre na Justiça do Trabalho, poderá trazer alguns avanços, mas é preciso ter claro como se dará o acesso a população mais carente. Da mesma forma, como se dará tal processo no tocante aos postos de trabalho atuais concomitante ao atendimento ao público.

Assessoria de Comunicação


Até mais.