terça-feira, 28 de dezembro de 2010

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

DIREITO - Juizado Especial - matéria interessante

DECISÃO
Juizado especial é competente para julgar disputas que envolvam perícia
Os juizados especiais podem resolver disputas que envolvam perícias. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação de indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito. No caso, também se decidiu que o juizado poderia arbitrar indenização acima de 40 salários-mínimos.

Após acidente de trânsito que resultou na morte de um homem, a viúva ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Bom Retiro de Santa Catarina. O réu foi condenado a pagar uma indenização de 200 salários-mínimos e uma pensão mensal de 1,37 salários até o ano de 2021 para a esposa da vítima. O motorista condenado recorreu para a 6ª Turma Recursal de Lages, mas a decisão do juizado foi mantida. Essa decisão transitou em julgado (quando não cabem mais recursos).

Posteriormente, o motorista impetrou mandado de segurança, entretanto este não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porque o tribunal não seria competente para julgar a questão, já que a ação teria transitado em julgado.

Por fim, foi impetrado recurso para o STJ, com a alegação de que o TJSC seria competente para apreciar o mandado de segurança. A defesa do réu afirmou que tribunais de Justiça têm competência para tratar de sentenças de juizados especiais estaduais, especialmente se fica determinada uma indenização maior do que 40 salários-mínimos e, sobretudo, se exigem provas técnicas. Apontou, ainda, que o mandado de segurança é cabível contra os atos judiciais transitados em julgado.

O entendimento
No seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, apontou que é possível o tribunal de Justiça estadual realizar o controle de competência dos juizados especiais. A ministra afirmou, também, que a Lei nº 9.099/1995, que rege os juizados especiais, não exclui de sua competência a prova técnica, determinando somente o valor e a matéria tratada para que a questão possa ser considerada de menor complexidade. Ou seja, a complexidade da causa não está relacionada à necessidade de perícia.

Quanto à questão do valor, a ministra considerou não ser necessário que os dois critérios (valor e matéria) se acumulem. “A menor complexidade que confere competência aos juizados especiais é, de regra, definida pelo valor econômico da pretensão ou pela matéria envolvida. Exige-se, pois, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”, afirmou a relatora. Por essa razão, a ministra considerou admissível que o pedido exceda 40 salários-mínimos, salvo a hipótese do artigo 3º, IV, da Lei nº 9.099/95.

Quanto à questão do trânsito em julgado, a ministra considerou ser possível que os tribunais de Justiça exerçam o controle de competência dos juizados especiais mediante mandado de segurança, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado, pois, de outro modo, esse controle seria inviabilizado ou limitado. Nos processos não submetidos ao juizado especial esse controle se faz por ação rescisória.
 
Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99656
 
 
A todos tudo do bem e de bom.
 
Att.
 
Michelle Galerani

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Se eu pudesse deixar algum presente a você...

A primeira vez que li este texto foi quando no dia de meu aniversário li em um cartão escrito pelo meu pai, decorei, esta é uma mensagem muito bonita e significante, escrito por um colega de profissão, vamos dizer assim, falecido, mas vivo, pois lembrado pelas suas palavras e atitudes do bem.
Assim hoje pesquisei e transcrevi tal texto para a apreciação.
Boa leitura.



Ilustração: ©Kathleen Kemly

Se eu pudesse deixar algum presente a você,
deixaria aceso o sentimento
de amar a vida dos seres humanos.



A consciência de aprender tudo
o que foi ensinado pelo tempo a fora.



Lembraria os erros que foram cometidos
para que não mais se repetissem.



A capacidade de escolher novos rumos.



Deixaria para você se pudesse,
o respeito àquilo que é indispensável:



Além do pão, o trabalho.



Além do trabalho, a ação.



E, quando tudo mais faltasse, um segredo:



O de buscar no interior de si mesmo a resposta
e a força para encontrar a saída.

Mahatma Gandhi



E vamos então procurar a saída...



Que a paz o amor esteja presente na vida de todos seres humanos.



É o que desejo desde sempre,



http://casadeleitura.blogspot.com/2007/12/se-eu-pudesse-deixar-algum-presente-voc.html

Abraço!

quinta-feira, 30 de setembro de 2010